domingo, 23 de setembro de 2012

Comentários Prova Exame CRC 2012.2 - Questão 37

Prova Exame CRC 2012.2 (23/09/2012)

Disciplina: Legislação e Ética Profissional

37. Em relação à infração ética, assinale o item que apresenta apenas sanções previstas no Código de Ética do Profissional do Contador.

a) Advertência reservada, censura reservada e multa.
b) Advertência reservada, censura reservada e censura pública.
c) Advertência pública, censura reservada e censura pública.
d) Advertência pública, censura pública e multa.

Gabarito preliminar

(Comentários Prof. Ricjardeson Dias):

Resposta: B


RESOLUÇÃO CFC Nº 803/96 (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10 de 09/12/2010)


Código de Ética Profissional do Contador – CEPC

CAPÍTULO V


DAS PENALIDADES


Art. 12 A transgressão de preceito deste Código constitui infração ética, sancionada, segundo a gravidade, com a aplicação de uma das seguintes penalidades:
I – advertência reservada;
II – censura reservada;
III – censura pública.

Um comentário:

  1. Esta questão apresenta 2 alternativas corretas:

    As penalidades aplicáveis ao Contabilista são as seguintes, conforme o art. 27 do
    Decreto-Lei n.º 9.295/46:
    Art. 27 As penalidades ético-disciplinares aplicáveis por infração ao exercício legal
    da profissão são as seguintes:
    a) multa de 1 (uma) a 10 (dez) vezes o valor da anuidade do exercício em curso
    aos infratores dos arts. 12 e 26 deste Decreto-Lei;
    b) multa de 1 (uma) a 10 (dez) vezes aos profissionais e de 2 (duas) a 20 (vinte)
    vezes o valor da anuidade do exercício em curso às empresas ou a quaisquer
    organizações contábeis, quando se tratar de infração dos arts. 15 e 20 e seus
    respectivos parágrafos;
    c) multa de 1 (uma) a 5 (cinco) vezes o valor da anuidade do exercício em curso
    aos infratores de dispositivos não mencionados nas alíneas a e b ou para os quais
    não haja indicação de penalidade especial;
    d) suspensão do exercício da profissão, pelo período de até 2 (dois) anos, aos
    profissionais que, dentro do âmbito de sua atuação e no que se referir à parte
    técnica, forem responsáveis por qualquer falsidade de documentos que assinarem
    e pelas irregularidades de escrituração praticadas no sentido de fraudar as rendas
    públicas;
    e) suspensão do exercício da profissão, pelo prazo de 6 (seis) meses a 1 (um)
    ano, ao profissional com comprovada incapacidade técnica no desempenho de
    suas funções, a critério do Conselho Regional de Contabilidade a que estiver
    sujeito, facultada, porém, ao interessado a mais ampla defesa;
    f) cassação do exercício profissional quando comprovada incapacidade técnica
    de natureza grave, crime contra a ordem econômica e tributária, produção de falsa
    prova de qualquer dos requisitos para registro profissional e apropriação indevida
    de valores de clientes confiados a sua guarda, desde que homologada por 2/3
    (dois terços) do Plenário do Tribunal Superior de Ética e Disciplina;
    g) advertência reservada, censura reservada e censura pública nos casos
    previstos no Código de Ética Profissional dos Contabilistas elaborado e aprovado
    pelos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, conforme previsão do art.
    10 do Decreto-Lei no 1.040, de 21 de outubro de 1969

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