domingo, 23 de setembro de 2012

Comentários Prova Exame CRC 2012.2 - Questão 47


Prova Exame CRC 2012.2 (23/09/2012) 

Disciplina: Perícia Contábil



Gabarito preliminar

(Comentários Prof. Ricjardeson Dias):


Resposta: B


NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC TP 01 – NORMA TÉCNICA DE PERÍCIA CONTÁBIL


(5) Síntese do Objeto da Perícia – Entende-se o relato sucinto de forma que resulte numa leitura compreensiva dos fatos relatados ou na transcrição resumida dos fatos da lide sobreas questões básicas que resultaram na nomeação ou na contratação do perito-contador


(4) Forma Circunstanciada  – Entende-se a redação pormenorizada, minuciosa, efetuada com cautela e detalhamento em relação aos procedimentos e aos resultados do Laudo Pericial Contábil.

(1) O planejamento da perícia é a etapa do trabalho pericial, que antecede as diligências, pesquisas, cálculos e respostas aos quesitos, na qual o  perito estabelece os procedimentos gerais dos exames a serem executados no âmbito judicial, extrajudicial para o qual foi nomeado, indicado ou contratado, elaborando-o a partir do exame do objeto da perícia.

(3) Laudo Pericial Contábil é um documento escrito, no qual o perito-contador deve  registrar, de forma abrangente, o conteúdo da perícia e particularizar os aspectos e as minudências que envolvam o seu objeto e as buscas de elementos de prova necessários para a conclusão do seu trabalho.


(2) Termo de Diligência é o instrumento por meio do qual o perito solicitam documentos, coisas, dados, bem como quaisquer informações necessárias à elaboração do laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil. 



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