domingo, 29 de setembro de 2013

Exame CRC 2013.2 - Bacharel - Ética Profissional - Questão 46


Gabarito preliminar da Questão 46
Exame CRC 2013.2 – Bacharel em Ciências Contábeis
(Prof. Ricjardeson Dias):

Resposta: C

Comentários do Prof. Ricjardeson Dias:


Conforme o Código de Ética do Profissional da Contabilidade:

Comentário do item I

Art. 3º.No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade:

I – anunciar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, conteúdo que resulte na diminuição do colega, da Organização Contábil ou da classe, em detrimento aos demais, sendo sempre admitida a indicação de títulos, especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados e relação de clientes;

Comentário do item II

Art. 2º. São deveres do Profissional da Contabilidade:

X – cumprir os Programas Obrigatórios de Educação Continuada estabelecidos pelo CFC; (6)

Comentário da item III

Apesar de não ser citado pelo Código de Ética, o fato de o profissional ter aconselhado a entidade a manter escrituração contábil regular, independentemente do regime tributário escolhido, pode ser considerado uma prática correta.

Um comentário:

  1. Não concordo com o fato de o profissional sair espalhando o nome de clientes pelos jornais, mesmos que estes autorizem. Nome de cliente é pra fazer parte do sigilo profissional do contador. Do mesmo jeito que é anti ético citarmos o nome de outros em conversas, do mesmo jeito deveria ser na publicação em jornais.

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